
Marcos Pereira Alves
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalEm um contrato de experiência, o trabalhador veio os 30 primeiros e depois faltou a prorrogação de mais 30,o que fazer? Posso demiti-lo?
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Marcos Pereira Alves
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalEm um contrato de experiência, o trabalhador veio os 30 primeiros e depois faltou a prorrogação de mais 30,o que fazer? Posso demiti-lo?
Thiago Piterson
Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Pessoalsim, aguarda o termino do contrato e na rescisão coloca as faltas.
Marcos Pereira Alves
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOk, mas se no caso ele falta a prorrogação inteira?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Marcos Pereira Alves
Vc pode dar abandono de emprego, publique num jornal de grande circulação e mande 03 telegramas para o endereço do funcionario
Marcos Pereira Alves
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalAbandono de emprego dentro do contrato de experiencia
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Marcos Pereira Alves
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalE no caso do funcionário alegar que não foi avisado?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Marcos Pereira Alves
Mande 03 telegramas para a residencia do mesmo solicitando que ele compareça a empresa
Marcos Pereira Alves
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOk, obrigado Marcelo B. Sakamoto.
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