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Compensação dos feriados em sabado

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:14

Delmar,
Você deverá pagar o excedente à oitava hora diária na semana como extraordinária ou, nesta semana, sair mais cedo e não trabalhar o período prorrogado para a compensação do sábado.

Att.

Ney Prates.
PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:21

Caro colega:


Como mencionou o colega verifique o dissidio da categoria, mas em suma o entendimento é deque se se trabalha em regime de compensação de horario de trabalho para não trabalhar o sabado entende-se que os funcionários ou saem mais cedo ou vc terá que pagar como hora extra, já quanto aos mensalistas existem excessões que cabem ser analisadas pois veja só tem empresas que quando o mesmo falta não desconta o dsr, então uma coisa compensaria a outra desde que documentado, pois mesmo mensalista o mesmo tem seu horario de trabalho, bem como faz a compensação, portanto se caso não exista nada de excesão aos mensalistas tb deverá ser igual aos mensalistas, AGORA verifique a grande briguinha quando um feriado recai em dia de semana, a compensação fica prejudicada, podendo ser descontado ou fazer com que o funcionário pague essas horas, por este motivo é bom em meados do final do ano se fazer um planejamento para dias pontes, verificando os feriados de sabados e os da semana.

boa sorte


pedro a silva

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 16:08

Boa Tarde Delmar!

Conforme o Pedro esplanou, esse é o grande problema, tratando-se de receber tudo mundo quer, agora qdo o feriado cair em dia de semana e tiver as horas para compensar, ninguem vai querer. Por isso que maioria das empresas ñ pagam essas horas.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil

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