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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jhennifer Mateus da Silva

Jhennifer Mateus da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 14:45

Boa tarde.
Estou fazendo uma advertência de um funcionário que ofendeu um colega. Gostaria de saber se posso fazer uma advertência mais detalhada com nome do empregado ofendido e como ocorreu. Ou se tenho que seguir algum critério?

Outra dúvida é que esse mesmo funcionário não quis assinar planilha de quilometragem, sendo que essa planinha é importantíssimo para o controle da empresa. Mas isso ocorreu no mês de janeiro, fevereiro e março. Minha dúvida é, mesmo ter passado 3 meses posso dar uma advertência?

Tenho que incorporar esses dois atos em uma advertência só ou posso fazer duas separas mesmo?

Att. Jhennifer

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:05

Jhennifer Mateus da Silva

Depois de 03 meses vc quer dar advertencia, vc teria que ter dado na hora, depois de tanto tempo passado como vc pode dar advertencia.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:13

Jhennifer Mateus da Silva


A Jurisprudência trabalhista acha razoavél aplicar á punição ao empregado no máximo em 72 horas, caso contrário, entende-se perdão tácito para infração

PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:13

Cara Colega:


O marcelo tem razão e na lei nao existe previsao, mas qoeu conta é o bom senso se fosse algo mais grave que o levasse a demissão e o mesmo fosse acionar na justiça com certeza a empresa iria ter problemas, quanto ao caso de ter ofendido o colega, vc poderá inclusive é claro detalhar os motivos da advertencia, mas desde que novamente o bom senso venha junto fazendo com que o ofendido assine concordando com a veracidade, bem como uma testemunha, pois caso isso repeita-se vc usará os meios de supensão até chegar a um a demissão que ainda assim mesmo não se tem garantia na justiça dque o juiz use o bom senso.

boa sorte


pedro a silva

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