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FÓRUM CONTÁBEIS

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Não cumprir aviso prévio

Francine Augusto

Francine Augusto

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 23:36

Olá,

Preciso de uma ajuda, tenho uma funcionária que pediu demissão em 13/05/13 e informou que iria cumprir aviso até 29/05/13. Os dias faltantes para cumprir o aviso vou descontar.
Preciso fazer a rescisão com data de 29/05 ou apenas no término dos 30 dias? Essa funcionária vai ter homologação no MTE, como proceder.
Agradeço desde já.

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 23:54

Francine,
o aviso deve ser cumprido os 30 dias, mesmo ela avisando que so ira trabalhar no dia 29.05, a data da saida é na contagem de 30 dias, a data so sera dia 29.05 se ela lhe comprovar que esta empregada (a nova empresa der uma declaracao, devidamente assinada comprovando a sua condiçao de nova empregada) mas se isso nao ocorrer, fica os 30 dias, conforme abaixo
Pedido de Demissão - Solicitação de Dispensa do Cumprimento do Aviso Prévio

No caso de dispensa sem justa causa em que o empregado solicite a dispensa do cumprimento do aviso sem comprovação de novo emprego, poderá o empregador concordar desde que indenize o respectivo período (aviso prévio indenizado). Não concordando o empregador com a liberação, o empregado deverá cumprir o aviso integralmente, sob pena de serem estes dias descontados de seus salários como faltas injustificadas.

Neste caso a situação é diversa, pois se trata de rescisão motivada pelo próprio empregado (pedido de demissão), quando então o aviso prévio é concedido a seu empregador. Regra geral, este período deverá ser cumprido com prestação de serviços (aviso prévio trabalhado) ou então ser descontado das verbas rescisórias a que faz jus o empregado, a título de aviso prévio indenizado.

Entretanto, é possível a existência de um acordo entre as partes sobre a liberação do cumprimento do aviso prévio, hipótese em que não é devida sua indenização.

Nesta hipótese, deverá o empregado formalizar expressamente (por escrito) sua solicitação, sendo liberalidade do empregador aceitá-la ou não. Concordando o empregador, o empregado será liberado do cumprimento do aviso prévio, não necessitando indenizar ao empregador e nem recebendo deste indenização pelo respectivo período. Inexistindo acordo, hipótese portanto em que o empregador não concorda com a liberação do cumprimento do aviso prévio, o empregado deverá cumpri-lo integralmente, ou indenizá-lo ao empregador, sob pena de serem estes dias descontados de seu saldo de salário como faltas injustificadas.

espero ter ajudado

Francine Augusto

Francine Augusto

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 00:08

Jaqueline,

A funcionária apenas comunicou verbalmente que vai iniciar em outra empresa. Mais na própria carta informou q irá cumprir aviso até 29/05. Já me falaram que eu deveria fazer com término em 29/05 e deveria ter pago no dia útil seguinte, desconheço. Fico preocupada porque é homologado no MTE.
Grata por está me ajudando.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 08:23

Francine, as vezes é melhor fazer como manda o MTE porem lhe adianto que aviso verbal não faz jus e não tem nenhum valor.
Eu faria a saida normalmente e descontaria o restante pois o valor não se altera, qualquer coisa sera feita apenas uma retificação na data de saida, se alterar o valor vai ser pouca coisa a ressarcir

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