Para ter direito ao SD terá que ser demitido sem justa causa e ter trabalhado no mínimo 06 meses.
Os 03 meses anteriores é apenas para contagem do tempo caso ele já tenha o direito adquirido.
Ex: Um empregado teve um vínculo de 9 meses e pediu demissão.
Em um novo vínculo, foi demitido sem justa causa, porém:
a) trabalhou neste novo vínculo por 04 meses. Não tem direito ao SD por ser o período infeiror a 06 meses.
b) trabalhou neste novo vínculo por 07 meses. Tem direito ao SD por ser o período superior a 06 meses. Receberá 04 parcelas, visto que o somatório dos últimos 36 meses dá um total de 16 meses.