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Contribuição sindical MEI

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 17:20

Ronaldo

Voce devará levar em consideração a classe os trabalhadores, pois se ele são vendedores devem recolher para o sindicato do comercio varejista, isso é devido caso voce opine por adotar algum sindicato que possa te atender em casos de homologações e que trabalhistas como duvidas salariais da categoria, isso é independente do tipo de empresa.Em relação a contribuição patronal voce deverá consutar o seu contador, pois isso é necessario filiação ao sindicato do ramo da empresa.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 17:33

Boa tarde Ronaldo

A empresa não é obrigada a "filiar-se" a um sindicato, porém, pelo fato de desenvolver uma atividade econômica, ela faz parte de uma classe representada por um sindicato. Você deve seguir o sindicato da sua atividade principal.
A contribuição sindical DEVE ser descontada do funcionário e repassada ao sindicato (dos funcionários) e contribuição da empresa não é obrigatória.

Abs

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