Eizinha
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoPessoal alguém pode me ajudar neste cálculo por favor:
Ana Paula, empregada doméstica foi contratada em 20/06/2010, com jornada de trabalho das 7 as 19 horas de segunda a sabado. Percebia como salario o valor de um salario minimo. Nos meses de novembro e dezembro de 2010/2011/2012 não foram concedidos RSR. Nunca gozou de ferias, assim como nunca recebeu gratificação natalina. Em 16/01/2013, com aviso previo indenizado, foi extinto seu contrato de trabalho na modalidade de dispensa sem justa causa. Nao recebeu nenhuma verba rescisoria. Como proceder o calculo das verbas devidas?