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Como computar as horas extras e banco de horas

Tamires Portela

Tamires Portela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 23:14

Boa noite!

Gostaria de saber, o banco de horas e a hora extra devem ser computados por dia ou por semana? Exemplo;

Salário R$1.100,00 hora extra de seg a sáb 50% - dom e feriados 100%

O Funcionário trabalha de segunda a sexta das 8:30 hs às 17:30 hs com 1 hora de intervalo, a empresa não exige o trabalho aos sábados, só acontece quando necessário.

Exemplo de carga horária deste funcionário;
1ª semana
segunda: 8:30hs às 17:30hs - total 8hs
terça: 8:30hs às 20:45hs - total 11:15hs - hrex = R$22,50 - bch 15min
quarta: 8:30hs às 18:30hs - total 9hs - hrex = R$7,50
quinta: 8:30hs às 19:55hs - total 10:25hs - hrex = R$15,00 - bch 25min
sexta: 8:30hs às 20:00hs - total 10:30hs - hrex = R$15,00 - bch 30min
sábado não trabalhado
total da semana 49:10
Se computado por dia a hora extra será de R$60,00 e o banco de horas fica com saldo de 1:10hs.
Se computado por semana a hora extra é de R$37,50 e o banco de horas fica com saldo de 10 min.

2ª semana
segunda: 8:30hs às 17:30hs - total 8hs
terça: 8:30 as 18:30hs - total 9hs - hrex =R$7,50
quarta: 8:30hs às 18:40hs - total 9:10hs - hrex = R$7,50 - bch 10min
quinta: 8:30 às 19:00hs - total 9:30hs - hrex = R$7,50 - bch 30min
sexta: 8:30hs às 19:00 - total 9:30hs - hrex = R$7,50 - bch 30min
sábado: 8:30 às 17:30 - total 8hs - hrex R$30,00
total da semana 53:10
Se computado por dia a hora extra será de R$60,00 e o banco de horas fica com saldo de 10 min.
Se computado por semana a hora extra será de R$45,00 e o banco de horas 10 min.

Qual é a forma correta?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 1 junho 2013 | 02:06

Tamires, some as horas por semana e verifique se ultrapassou as 44hs semanais. Vc não menciona se há a compensação do sábado.

Ao fim do mês, no fechamento da folha vc verifica o quanto de sobre-jornada ocorreu e segue as normas da emrpesa quanto aoBanco de Horas.

Tamires Portela

Tamires Portela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 21:38

Kennya, boa noite.
A empresa não exige que os funcionários trabalhem aos sábados, ou seja, se não tem nenhum trabalho para ser executado eles não precisam comparecer na empresa, fica como folga.
O fechamento das horas extras deles é computado por dia e não por semana, se eles fazem 1hs extra por dia de segunda a sexta, a semana fechará com 45hs, no fechamento do mês constará 4hs extras (que podem ser pagas ou inseridas no banco de horas) e não 1h como ficaria na forma que você explicou.
Já aconteceu também, serviços aos domingos, estes são sempre pagos com horas extra (100%), ou seja, eles trabalharam de segunda a sexta no horário normal (que dá 40hs) folgaram no sábado e trabalharam no domingo das 8:00hs às 18hs (com 1h de intervalo) essas 9hs trabalhadas foram pagas.
Isso esta certo?Pode ser feito assim?
As horas trabalhadas neste domingo que eu mencionei poderiam entrar como banco de horas?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 23:33

Tamires, é preciso verificar se o funcionário foi contratado para laborar 40hs ou 44hs semanais. Isso faz toda a diferença na apuração das horas. Afirmar que não se trabalha aos sábados porque que não tem serviço a produzir nesse dia, não torna dispensável as horas restantes além das 40hs trabalhadas nos outros dias da semana.

Para saber se está certo ou não trabalhar aos domingos e pagar dobrado tmb precisa-se saber qual a jornada semanal contratada, e se ficou especificado que o domingo seria dia normal de trabalho ou dia de folga (não esquecendo que sábado é dia útil).

Para confirmar quais horas podem ou não entrar no Banco de Horas vc precisa consultar a CCT do Sindicato, lá pode estar determinado se haverá distinção entre horas normais, diurnas, noturnas, em folga/feriado.

Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 09:49

Bom dia Kenya! Uma dúvida.... no mês de julho descontando os domingos e feriados as horas trabalhadas totalizam 191 hs, correto?
O trabalhador não fez as 8 horas por dia... houve dias em que trabalhou 7 hs e outros em que trabalhou 9 hs... totalizou 181 hs. Utilizamos banco de horas na empresa... Nesse caso como devo computar as horas que excederam? Posso somar todas as horas trabalhadas no mes (como nesse caso) e considerar que não houve hora extra?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:07

A questão, Luciene, é que a jornada a ser trabalhada é a semanal, e não a mensal.

Muitos que desenham os software de folha acabam colocando a carga horária como se o mensalista fosse um horista, o que é um erro.

Para a compensação de horas deve ser considerada a jornada semanal, quando ocorrer saldo positivo este vai para o banco, na semana que houver saldo negativo, abate-se do banco.

A justiça não admite que o mensalista tenha sua remuneração contada pela quantidade de horas trabalhadas no mês.

Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 14:43

Certo, agora entendi! Então soma-se as horas semanais, caso tenha ultrapassado as 44 vai saldo positivo pro banco, caso tenha ficado abaixo das 44 fica negativo, mas esse negativo é em caso de faltas somente? Porque se no contrato de ficar especificado que o colaborador foi contratado para trabalhar 44 horas semanais e trabalhar menos, porque não houve demanda, não assumo o risco economico? Ou seja se trabalhar somente 6 ou 7 horas num dia devido a falta de demanda, e em outro trabalhar 9 ou 10 devido a aumento demanda, tudo isso dentro da semana. Compenso o excesso de horas do dia que trabalhar 9 horas sobre o dia em que trabalhar 6?

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