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FÓRUM CONTÁBEIS

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Doença Pré Existente.

Ronald Kerber Lenz Pereira

Ronald Kerber Lenz Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 1 junho 2013 | 10:39

Bom dia Colegas

Um funcionario foi requerer benefício ao INSS, mas o mesmo constatou que exista a incapacidade laborativa por 6 meses, mas negou o pagamemnto do salario, pois alega ser doença pre existente.
Nesse caso o salário deverá ser pago pela empresa? incluindo todos benefícios como 13º salario e férias?

Grato pelo auxílio.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 1 junho 2013 | 11:17

Ronald a responsabilidade da empresa é nos primeiros 15 dias apartir do atestado, se o período de afastamento é 6 meses, o restante é por conta do empregado. E aí aproveito de relembrar os nobres colegas da importância do atestado médico admissional e periódicos, pois ao fazer o exame médico e não se constata a responsabilidade não é da empresa, no seu caso de doença pré existente.

Skype termy.ferreira
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 1 junho 2013 | 11:21

Então é da forma acima que expus, paga os 15 dias após o aviso, ou ele volta a trabalhar ou recorre contra o INSS, que acho plausível. Você só vê a regra aí do 13.ª e Férias, que não me recordo aqui, a empresa tem sim a responsabilidade, enquanto está de licença, por um período.

Skype termy.ferreira
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 1 junho 2013 | 22:40

Se o trabalhador mantêm sua condição de segurado perante o INSS, não vejo motivo para que a perícia negue o beneficio de auxílio doença estando ele comprovadamente enfermo, mesmo que a doença fosse pré-existente.

A perícia poderia indeferir pedido de auxílio doença acidentario por não ver nexo entre a atividade laborar e a enfermidade apresentada pelo trabalhador, ou mesmo considerá-la decorrente do atual emprego, mas reconhecendo estar ele enfermo teria de ser concedido o benefício auxilio doença, pelo menos. Exceto se ele não tivesse ainda cumprido a carência mínima.

Como bem salientou o colaborador Termy, a obrigação do empregador com seu empregado é com relação aos 1ºs 15 dias (mesmo que descontínuos) de licença médica, devendo, contudo, ser observada alguma imposição em Convenção Coletiva do Sindicato da categoria que adicione alguma vantagem ao trabalhador. Fora isso, nada há em legislação que imponha outra obrigação.

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