
Danielli
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoalbom dia sera que alguem pode me ajudar to fazendo uma rescisao do qual o funcionário entrou em 01/01/2011 nesse caso o aviso dele e de 36 dias , rescisao tem que vim constando aviso previo indenizado ?
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Danielli
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoalbom dia sera que alguem pode me ajudar to fazendo uma rescisao do qual o funcionário entrou em 01/01/2011 nesse caso o aviso dele e de 36 dias , rescisao tem que vim constando aviso previo indenizado ?
Pedro Aparecido da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCara Colega:
Pela nova lei vc esta correta para cada ano 3 dias a mais, e se vc estiver dispensando o mesmo com aviso indenizado, com ceteza deverá constar de 36 dias.
boa sorte
pedroa silva
Paula Santos Pazzine
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoEstava verificando a circular n010/2011 e na tabela consta que até 02 ano o prazo do aviso prévio ´´e 30 dias ta correto isso
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalA cada ano (12 meses) completos na empresa o funcionário tem direito a 3 dias de aviso prévio proporcional.
Karem
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde !
Paula isso não está correto.
O acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa.
Dê uma olhada OcultoB4C91529/Nota%20T%E9cnica%20n%BA%20184_2012_CGRT.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">portal.mte.gov.br
Espero ter ajudado :)
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