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Dúvidas - Dispensa de empregado com duas funções.

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 12:02

Bom dia!
Estamos com uma dúvida aqui: No centro de treinamento da empresa, uma pessoa trabalha no período da manhã como assistente e no período da tarde como instrutora. Quanto ao registro, há a descrição detalhada sobre o salário e carga horária de cada função. Acontece que o CT não vai mais funcionar à tarde, motivo pelo qual a profissional foi dispensada da função de instrutora. A funcionária decidiu por sair da empresa. Mesmo ela tendo sido dispensada da função de instrutora, pode ainda cumprir aviso prévio como assistente? A empresa pode cobrar indenização caso ela não queira cumprir?
Obrigado!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 14:59

Todo o processo rescisório tem de estar relacionado ao cargo do qual o empregado está sendo dispensado. Portanto, se ela está sendo dispensada do cargo de Instrutora, deverá cumprir o aviso nesta função, ou tê-lo indenizado.

Lembrando que não é permitido 2 funções, acumulo de cargos sem a devida contratação para cada um deles (havendo conciliação de horário). Ela poderia (espero que tenha sido) ter sido contratada para excercer a função de Assistente na parte da manhã (jornada parcial), e outro contrato para o cargo de Instrutora na parte da tarde (tmb jornada parcial). Assim, ela poderia ser dispensada de qualquer dos 2 e em nada interferiria no desempenho do outro cargo, mantendo-se um dos contratos.

MAs, suspeito que ela foi destacada para desempenhar tmb outra função em desacordo com o contrato de trabalho inicial, acumulando funções.

Dessa forma, ou o empregador a desliga da empresa de forma definitiva, ou a mantêm no emprego com o mesmo salário (função 1 + função 2), mesmo que desempenhando apenas a função propria do cargo de Assistente para a qual foi oficialmente contratada.

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