Boa tarde!
Digo-lhe para agir com extrema serenidade nesse espaço de tempo compreendido em 60 minutos (muita calma nessa hora).
Isso porque tem uma grande diferença entre contratar uma empresa terceirizada e contratar prestadores de serviços terceirizados (autônomos).
No primeiro caso, você tem um amparo para proteger-se de possíveis relações trabalhistas. Isso porque, o contrato é entre você e uma empresa terceirizadora. Este lhe serve de escudo direto.
Já no caso dos prestadores de serviços, em um primeiro momento esse sistema é até interessante, tendo em vista a não incidência dos encargos trabalhistas, férias, 13º... PORÉM!!!! Contudo, todavia, entretanto...
Deve-se atentar sempre aos 3 fatores que caracterizam vínculo empregatício:
- Periodicidade - Eles trabalharão com datas certas e horários estipulados?
- Salário - Terão um valor fixo e uma data certa para receber?
- Subordinação - Receberão ordens diretas de vocês???
Qualquer um desses ou quaisquer deles cumulativamente configuram a relação de patrão/empregado.
Se não existirem essas características, mesmo assim, faça um contrato bem amarrado, deixando claro que não existem esses vínculos para que numa possível ação, você tenha um instrumento válido para provar que era apenas um tomador de serviços e não um patrão.
Abraços a todos e boa tarde!
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