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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregados X terceirizados

Daniel Bertuol Ramos

Daniel Bertuol Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 16:08

Ola!

Estou desenvolvendo com um cliente, este assunto, ver até que ponto é viável a manutenção de empregados e até quando os terceiros podem ser viaveis, alguem ja tem algum estudo pertinente?!?!

obrigado
Daniel - Caxias do Sul - RS

Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 16:12

Na empresa a qual trabalho terceirizou o departamento de Telemarketing. O custo mensal não alterou significativamente ficando abaixo de 3%, mas a vantagem é no caso de desligamento dos mesmos, já que por contrato com a empresa terceirizada, os custos das verbas rescisórias ficam por conta da mesma. Aí já é uma economia. Outra que diminuimos as provisões de férias e 13 salário.

Att.


Ismael

Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 16:16

O problema é que esses funcionários dependendo da empresa terceirizada, demonstra um certo desinteresse e se não forem muito bem contratados podem acabar ocasionando algum tipo de prejuizo ao desenvolvimento no atendimento.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 17:26

Boa tarde!

Digo-lhe para agir com extrema serenidade nesse espaço de tempo compreendido em 60 minutos (muita calma nessa hora).

Isso porque tem uma grande diferença entre contratar uma empresa terceirizada e contratar prestadores de serviços terceirizados (autônomos).

No primeiro caso, você tem um amparo para proteger-se de possíveis relações trabalhistas. Isso porque, o contrato é entre você e uma empresa terceirizadora. Este lhe serve de escudo direto.

Já no caso dos prestadores de serviços, em um primeiro momento esse sistema é até interessante, tendo em vista a não incidência dos encargos trabalhistas, férias, 13º... PORÉM!!!! Contudo, todavia, entretanto...

Deve-se atentar sempre aos 3 fatores que caracterizam vínculo empregatício:

- Periodicidade - Eles trabalharão com datas certas e horários estipulados?
- Salário - Terão um valor fixo e uma data certa para receber?
- Subordinação - Receberão ordens diretas de vocês???

Qualquer um desses ou quaisquer deles cumulativamente configuram a relação de patrão/empregado.

Se não existirem essas características, mesmo assim, faça um contrato bem amarrado, deixando claro que não existem esses vínculos para que numa possível ação, você tenha um instrumento válido para provar que era apenas um tomador de serviços e não um patrão.

Abraços a todos e boa tarde!

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elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 08:18

bom dia!
o contrato de funcionario temporario para exercer a atividade fim da empresa nao é permitido, ou seja, se a empresa é uma transportadora nao pode contratar como motorista, apenas para atividades meio, ou seja, portaria,faxina ,etc, e nunca para realizar tarefas ligadas diretamente a atividade fim na empresa,pois podera criar o vinculo.


grata

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Domingo | 2 dezembro 2007 | 12:43

Um detallhe importante, é sempre bom acompranhar constantemente os recolhimentos do pessoal tercerizado, porque caso a empresa prestadora não o faça a responsabilidade passará para a empresa tomadora.

"Os fins não justificam os meios".

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