Claudio Aparecido da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde,
Desejo saber se o aviso prévio, conta no momento de rescisão para férias ou seja:
O funcionário foi admitido em 09/05/2011 e teve demissão em 19/04/2013, não gozou nenhuma férias.
Vou fazer a rescisão do mesmo, sendo que o aviso prévio é indenizado, este aviso indenizado pode acarretar em férias em dobro, uma vez que o aviso termina em 19/05, onde o funcionário já completou 24 meses e 10 dias?