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claudio aparecido da silva

Claudio Aparecido da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 15:24

Boa tarde,

Desejo saber se o aviso prévio, conta no momento de rescisão para férias ou seja:

O funcionário foi admitido em 09/05/2011 e teve demissão em 19/04/2013, não gozou nenhuma férias.

Vou fazer a rescisão do mesmo, sendo que o aviso prévio é indenizado, este aviso indenizado pode acarretar em férias em dobro, uma vez que o aviso termina em 19/05, onde o funcionário já completou 24 meses e 10 dias?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 16:19

Claudio Aparecido da Silva

acredito que esteja equivocado

se ele foi demitido dia 19/04(indenizado) vc tinha 10 dias pra pagar a rescisao.

se ele foi avisado dia 19/04 e trabalhou até dia 19/05(aviso trabalhado)vc teria que ter pago dia 20/05.

devido o atraso a empresa pagará multa.

qual das duas situaçoes aconteceram?

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