Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá, estou com uma dúvida e vamos ver se alguém pode me ajudar.
Na empresa em que trabalho temos o triênio de acordo com convenção que deve ser embutido para cálculo de férias e 13 também.
Tenho uma funcionária que saiu de férias vendendo 10 dias.
Suas férias foram de 30 dias no mês de Maio redonda, ou seja, não foram férias quebradas.
Cálculo de férias = Recibo de férias: Vencimentos: férias+1/3 de férias + abono pecuniário + 1/3 de abono + triênio referente a 30 dias. Descontos: INSS sobre férias
Cálculo de salário = Holerite: Vencimentos: 10 dias de salário + férias+1/3 de férias + abono pecuniário + 1/3 de abono + triênio referente a 30 dias de férias + triênio referente a 10 dias. Descontos: INSS sobre férias + INSS sobre salário de 10 dias
As dúvidas são:
1- O triênio está formado de forma correta? referente a 30 dias de férias + triênio 10 dias trabalhados?
2- Para contabilizar, ele deve constar no vencimentos do recibo de férias E do holerite ou só do holerite?
Desde já agradeço pela atenção.