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Seguro Desemprego

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:43

Bom dia Claudia,

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.

Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:45

Claudia no link indicado terá mais informações caso tenha mais dúvidas

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Saul Ayres do Prado

Saul Ayres do Prado

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:52

Bom dia Claudia
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Att.
Saul Ayres do Prado
Guarapuava - PR
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:33

GAlera,

Tenho um funcionário que trabalho numa empresa do mesmo grupo economico em SP sendo que foi demitido la e contratado para trabalhar em Salvador, assim ele ficou apenas 1 mes.
Ele teria direito ao seguro desemprego sendo que a empresa que ele trabalho em sao paulo trabalho mais de 1 anos.

Thalisson Rocha

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