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Escala 12 x 24

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 00:07

Mauricio, precisa antes verificar com o Sindicato se esta escala é legal.

PAra mensurar sobre-jornada vc precisa saber para qual jornada semanal de trabalho ele foi contratado.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 08:26

Completando a resposta da Kennya,
Amigo o MTE já não gosta muito deste tipo de jornada, hora extra para este tipo de jornada NEM PENSAR, apenas é permitido em caso de feriado, caso contrario estaria assinando uma sentença de morte paga em holerite.
Verifique com o sindicato se existe essa possibilidade de trabalho em escala 12x36 se não existir tente um acordo com eles para homologar esta escala, veja a jornada mensal deste colaborador também como ficaria para questão de calculo de horas extras, pois geralmente é 180,00 mensal mais tem sindicato que deixa como 220,00 e existem outros que dão como 165,00, então verifique bem

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