Jessica
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa Noite Pessoal,
Vou emitir um RPA pela primeira vez e comprei um da Tilibra.
Gostaria de saber como emito um e quais as aliquotas que devo incidir.
SDS
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Jessica
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa Noite Pessoal,
Vou emitir um RPA pela primeira vez e comprei um da Tilibra.
Gostaria de saber como emito um e quais as aliquotas que devo incidir.
SDS
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite,
Considerando que você pagará por um serviço autônomo, deverá descontar 11% sobre valor da remunração a título de INSS (respeitando o teto ), 5% de ISS (alíquota do Recife, confirmar alíquota do seu município) e aplicar a tabela de IRRF, caso, após dedução de INSS a base seja maior que R$ 1.710,78.
OBS: A título de exemplo, aqui no Recife, quando autônomo tem inscrição na Prefeitura (CIM) e paga o ISS próprio, não efetua-se o desconto de ISS, solicita-se cópia de quitação do mesmo com a prefeitura, comfirme legislação municipal.
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Jessica
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa Noite José,
Obrigada por responder! Tenho mais uma duvida!
No caso, eu não tenho ainda inscrição de autônomo na prefeitura. To trabalhando por conta própria.
Mesmo eu não estando inscrita tenho que recolher estes imposto? No caso eu discrimino na RPA estes impostos e gero a guia para pagamento?
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Jessica.
As RPAs devem ser emitidas pelas empresas.
Pelo que estou entendendo, é você que prestará o serviço.
Como você não tem (por enquanto) inscrição na Prefeitura, será descontado/retido o percentual a título de ISSQN =Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza com a inscrição da empresa contratante.
No momento em que você fizer a inscrição, e ficar quites com a fazenda municipal, não haverá mais esse desconto nas RPAs, você passará a apresentar cópia de quitação para contratante.
Observação 1
Informação com base na legislação de Recife (confirmar legislação Municipal)
Observação 2
Entre outros pontos, avaliar se o custo para inscrever-se na Prefeitura é mais oneroso do que o(s) desconto(s) nas RPAs emitidas. Contudo, a formalização é boa para quem presta serviço.
Quanto ao desconto do INSS, esse é indispensável, sua inscrição é condição para prestação de serviços a Pessoa Jurídica.
Caso não tenha inscrição no INSS também, basta ligar para o Tel 135 e solicitar. Ou, através do site da previcência: https://www.mpas.gov.br
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