
Paula Maestrello Araujo Camargos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!
Um funcionário que trabalha das 22 as 06. Tem adicional noturno .
O periodo das 05 hsas 06hs , é considerado hora extra?
Muito obrigada!
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Paula Maestrello Araujo Camargos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!
Um funcionário que trabalha das 22 as 06. Tem adicional noturno .
O periodo das 05 hsas 06hs , é considerado hora extra?
Muito obrigada!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPaula, isso vai depender da jornada semanal dele, se ele compensa o sábado, por ex, não ocorrerá HE pois estaria apenas diluindo em 5 dias a jornada de 6 dias.
O que acontece com essa 1h de 60 minutos, entre as 05:00hs e as 06:00hs, é que sobre esta hora paga-se o adicional noturno tmb, pois ela é laborada em seguimento (continuidade) à jornada noturna.
Não esquecendo tbm que o intervalo intra-jornada no turno da noite é composto pela hora normal de 60 minutos, e não da hora reduzida de 52min30seg.
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