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Dispensa de elaboração de PCMSO

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 08:29

Quando a empresa tem grau de risco 1 está desobrigada ao PCMSO, esta dispensa refere-se também a fazer exames médicos de admissão, periodico, demissional, retorno ao trabalho?
No que consiste está dispensado de indicar médico cordenador do PCMSO (conforme N7 MTE)?

Att.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 08:54

Não, ele deve se resguardar e sempre manter os exames admissionais, periódicos, de retorno e os demissionais. Isso servirá em casos de futuras ações trabalhistas e civeis visando indenizações.

Além de que o Sindicato na homologação não quer saber do enquadramento dos riscos da empresa, eles exigem os exames demissionais pois é direito do trabalhador ter a assistência do INSS em caso de enfermidade.

PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:29

Caro Colega:

O grau de risco serve para o recohimento da fat, bem como para a composição so sesmet da empresa se for obrigada, mas em relação ao pcmso alé doque a colega disse acima e endosso perfeitamente, servirá como uma evolução de doença pre-existente etc e tal tanto o é que o arquivo deve ser matido por 30 anos.


boa sorte

pedro a silva

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 20:49

Obrigado aos colegas Pedro e Kennya,

É que eu queria entender esta parte da norma 7 do MTE, que diz:



7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da
NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10
(dez) empregados. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
7.3.1.1.1 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no
grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em
decorrência de negociação coletiva


Eu compreendo a importância da elaboração do PCMSO, só que existem alguns clientes com apenas 1 empregado por exemplo, que se recusam a elaborar dizendo que estão dispensados, devendo apenas realizar os exames médicos, (admissão, demissão, periodico e retorno ao trabalho) não tendo necessidade de elaborar o PCMSO anualmente.

Fico com dúvida nesta parte da norma.

Att.

Carlos

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