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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 887

Fabiana Almeida

Fabiana Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:25

Bom dia,
Estou com uma dúvida: Mês passado entreguei o caged corretamente antes do dia 07, só que esqueci de enviar uma funcionária de uma determinada empresa,vou enviar o caged deste mês, como faço com esta funcionária que ficou faltando do mês passado.

Aguardo.
Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:29

Bom dia Fabiana,

Você deverá enviar um CAGED ACERTO do mês passado, selecionando a opção de "Inclusão" de empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 09:56

Bom dia Fabiana

Não esqueça de pagar o DARF por atraso

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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