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Vale Transporte

Francis Chagas

Francis Chagas

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 12:16

Pessoal,

A empresa é obrigada a dar vale transporte para empregado que mora em outro município?

Ex. Temos funcionários que moram no município vizinho e a passagem intermunicipal custa R$ 6,00, mas a passagem dentro do município custa R$ 1,00. A empresa só paga a passagem dentro do município. A diferença fica a cargo do funcionário.
_______

Outra coisa que eu gostaria só de confirmar com os colegas.
Tem um funcionário que mora durante a semana no município da empresa e aos fins de semana vai para a casa da mãe que mora em outro município vizinho. A empresa dá o vale transporte da residência dele (dentro do município da empresa) até a empresa e vice-versa.

O problema é que ele foi para a casa da mãe e diz que não tem dinheiro para voltar para trabalhar e que só vai voltar quando a empresa depositar o dinheiro da passagem intermunicipal para ele voltar. A empresa não é obrigada a dar essa passagem néh? Ou é obrigada?

p.s. No documento de opção por vale transporte, ele deu o endereço do município da empresa.

Obrigada desde já colegas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:22

Boa tarde Francis,

O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Considera-se deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Inexiste determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo.

Portanto, respondendo suas perguntas:

A empresa é obrigada a dar vale transporte para empregado que mora em outro município?


Sim, caso a Empresa opte pela sua contratação mesmo sabendo da distancia entre sua residência ao trabalho.

O problema é que ele foi para a casa da mãe e diz que não tem dinheiro para voltar para trabalhar e que só vai voltar quando a empresa depositar o dinheiro da passagem intermunicipal para ele voltar. A empresa não é obrigada a dar essa passagem néh? Ou é obrigada?


A Empresa deve fornecer ao empregado a quantidade suficiente de vale transporte informada no ato de sua contratação, de acordo com seu endereço residencial.

Att,

Vânia Zaniratto

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