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Periodo de agendamento Pericia INSS

Tatiane Andrade

Tatiane Andrade

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:04

Boa tarde!
Estou em dúvida em uma questão sobre afastamento.
EX. Agendei uma pericia para julho/2013, porém gostaria de saber se o colaborador deve ficar afastado até o dia da pericia? E se o INSS irá arcar com esse período mesmo se o beneficio for recusado?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:26

Boa tarde Tatiane

Sugiro que confirme através do tel 135 o correto é o INSS arcar com este período mesmo que seja Indeferido

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:31

Cara Colega:


Se o agendamento for feito pelo 135 a atendente já deixa claro e informa que esta sendo gravado, que caso ocorra o indeferimento não haverá pagamento nenhum, e por este motivo que o inss esta tentando criar inumeros meios para diminuir a espera, pois muitos segurados acabam sendo prejudicados e até tendo problemas financeiros, apesar que se ocorrer o deferimento será a partir da data do pedido com os atrasados, mas infelizmente o funcionário terá que ficar no aguardo.


boa sorte


pedro a silva

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:33

Tatiane, o INSS anda sobrecarregado pelo Brasil afora, e empresa deve cumprir o atestado médico, se o atestado é de 45 dias a empresa deve respeitá-lo, a perícia não tem nada a ver. Exemplo: se o médico descreve um atestado dizendo que funcionário A deverá ficar afastado de suas funções por 45 dias, iniciando em 02/05/2013 à 14/06/2013, o empregado, se não tiver mais nenhum problema volta á sua atividade laboral no dia 15/06, e a perícia é ele quem vai esperar, a empresa não tem mais responsabilidade alguma. Só tem a empresa que liberar o empregado no dia da perícia.

Skype termy.ferreira
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:36

Complementando a informação, é de responsabilidade da empresa os primeiros 15 do atestado, após é responsabilidade do INSS, salvo se o mesmo não tiver tempo de contribuição. (carência).

Skype termy.ferreira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:58

Entendo a posição dos colegas,porém a Empresa deve confirmar e orientar ao funcionário mediante a resposta do atendente do INSS

abçs

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 18:47

Em momento eu afirmei que a empresa não deve orientar seus empregados, isso é uma primazia, deve e tem que orientar, informá-lo que foi agendado uma perícia junto ao INSS, dia, hora e também liberá-lo para tal ação. Agora a empresa arcar com os dias que o INSS por motivo A ou B se recusou a pagar, aí é problema do administrador, volta a afirmar a empresa via de regra não tem essa responsabilidade e sim somente dos 15 primeiros dias.

Skype termy.ferreira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 19:26

Tatiane,espero que auxilio doença não seja indeferido,seria um resultado favorável para ambos Empregado e Empregador

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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