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Recontratação de funcionário

CARLAILE COTA GUIMARÃES

Carlaile Cota Guimarães

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 17:55

Olá,
Gostaria de saber qual a data que deve começar a contar os noventa dias para ser recontratado na mesma empresa?
Fui demitido na data do aviso 22/02/2013, e data do final do aviso 27/03/2013.
Conta se 90 dias a partir de 22/02/2013 ou 27/03/2013.
Na página do CONTRATO DE TRABALHO foi anotado 27 de março de 2013 a data de demissão, porém na página das ANOTAÇÕES GERAIS tem a seguinte ressalva: Aviso Prévio Indenizado de 33 dias. Sendo seu último dia trabalhado em 22/02/2013, para todos os efeitos legais.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 12:36

Carlaile Cota Guimarães

A data final é a que vale 27/03/2013, que é a data final do aviso previo.

vinicius geisler

Vinicius Geisler

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Marketing
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:42

Fui desligado de uma empresa em 10/2012, com um cargo de instrutor PLENO, com um salario de 2000,
eles querem me contratar novamente hj, so que com um cargo inferior e um salario inferior,
ou seja instrutor Junior, com um salario de 1700 reais...
isso eh possivel!?
obrigado..

Vinicius Geisler
982327623
Neir  Barcelos

Neir Barcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:18

Bom dia!
Estou contratando um funcionário para o cargo de Serviços Gerais, mas agora ao observar as anotações anteriores, vi que as ultimas contratações foram para o cargo de Operador de Máquinas. Assinar como Serviços gerais é permitido? não caracteriza baixa da classificação?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:32

Neir,

Se um advogado de 20 anos de profissão, bater a sua porta pedindo um emprego de serviços gerais você poderá fazê-lo sem problemas. Trata-se de um novo contrato e ele foi assim contratado. Isso é legal.
Baixa de classificação e você ter um Operador de Máquinas na sua empresa e alterar sua função para serviços gerais.
Mas se você já o contrata nessa função, não é o caso.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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