x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 659

Neilor Costa

Neilor Costa

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 22:04

bom noite Pessoal.
Duvida...Socorro
Se o empregado sair de ferias dia 02/05/2013( após ) o feriado e ele recebe insalubridade normal..terei de pagar insalubridade para ele no feriado....pois não tem como sair de ferias sabados domingos e feriados...
E Agora ele recebe insalubridade no feriado sem term trabalhado.
sim Ou não

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 09:09

Amigo veja bem, O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde.
No periodo de Férias este funcionario fico exposto a algum tipo de agente nocivo a saude devido a sua função na empresa?
Provavelmente não, então não lhes da o direito a INSALUBRIDADE, porem ela faz media para pagamento de ferias e 13º.
Ele só fara jus ao recebimento caso a CCT revogue, caso contrario não

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 09:27

bom dia

§ 5º – Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


§ 6º – Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


http://www.artclt.com.br/

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 09:35

Neilor Costa

acredito que sua duvida seja se ele tem direito ou nao de receber referente ao dia 1º.

no mes que tem 31 dias o mensalista so recebe referente a 30 dias(vc desconsidera o dia 1º) ou vc divide o o salario por 31 que vai dar no mesmo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade