x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.614

Aviso prévio trabalhado

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:19

Iris,

Como já há o processo do Pedido de Demissão por parte do funcionário e o mesmo não está cumprindo aviso, sugiro que realmente faça o que o Sr. Cleber abordou.

Espere até a data final da rescisão e mesmo que ele não tenha comparecido lançar esses dias como Falta no TRCT.


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:29

Iris,

Configura-se o abandono de emprego pelo não comparecimento ao serviço de forma continuada, sem justo motivo, e sem permissão do empregador, por período superior a 30 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maura Mastrandrea Marques

Maura Mastrandrea Marques

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:00

Estou confusa em duas situações de cumprimento do aviso previo emitido pelo empregador...

1)funcioanrio optou por 23 dias, porem veio trabalhar só 15 dias iniciais e nao veio mais (sem justificativa). Como optou por trabalhar 23 dias ele recebera os 7 dias mesmo assim?

Maura Mastrandrea Marques
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:18

Bom dia Maura

No período de redução do aviso prévio (neste caso período de 23 dias) o empregado faltou a empresa desconta normalmente

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade