
Alessandra Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , AprendizNa minuta de negociação do SINTRAESCO-MT, 15/03/2013 para o ano 2013/2014. Diz: Paragrafo Segundo: Caso o empregado utilize veiculo automotor (carro, moto, etc), o empregador fornecerá ticket combustível ou pagará em espécie, nunca em valor superior ao que seria o valor do vale-transporte equivalente ao seu salário. Fica expresso nesta CCT, que o empregador poderá pagar o vale- transporte de seus empregados, em espécie, juntamente com as demais verbas em seu holerite.
Contratei um colaborador e ele pediu para pagar o vale transporte em espécie conforme a convenção acima.
Qual a melhor forma de fazer sem prejudicar a empresa e nem o colaborador?
Grata
Alesandra