x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 556

Auxilio Vale Transporte

Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Aprendiz
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:36

Na minuta de negociação do SINTRAESCO-MT, 15/03/2013 para o ano 2013/2014. Diz: Paragrafo Segundo: Caso o empregado utilize veiculo automotor (carro, moto, etc), o empregador fornecerá ticket combustível ou pagará em espécie, nunca em valor superior ao que seria o valor do vale-transporte equivalente ao seu salário. Fica expresso nesta CCT, que o empregador poderá pagar o vale- transporte de seus empregados, em espécie, juntamente com as demais verbas em seu holerite.

Contratei um colaborador e ele pediu para pagar o vale transporte em espécie conforme a convenção acima.

Qual a melhor forma de fazer sem prejudicar a empresa e nem o colaborador?

Grata

Alesandra

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:00

Alessandra,

Se a convenção permite, você deve lançar o vale transporte na folha de pagamento conforme opção do funcionário.

Verifique o valor que ele iria utilizar se fosse em cartão e faça o lançamento em folha.


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:12

Oi Ale,
A situação é complicada, mas, de toda sorte, concordo com a Vanessa.
Mas identifique o pagamento com a verba + a cláusula da CCT: Aux. Transporte - Cláus. XX CCT, para que fique evidenciado que você seguiu a Convenção Coletiva.
Outra coisa, se for Acordo Coletivo (empresa x Sindicato) entendo ser uma cláusula ilegal, pois, creio que facilmente na Justiça do Trabalho poderá ser derrubada a cláusula.

Ney

Ney Prates.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade