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Benefício Alimentação X Refeição

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:55

Boa tarde pessoal!

Preciso muito de um auxílio de vocês.
Atualmente a empresa concede à seus empregados o Tíquete Refeição Voucher, que é descontado destes apenas R$0,10 (valor simbólico) e não é inscrita no PAT.
Este benefício é concedido até para quem mora próximo e almoça em casa e o desconto é o mesmo.
Mas como este ano recebemos várias reclamações dos empregados que executam atividades externas, que muitos estabelecimentos não estão aceitando mais o Voucher (em papel), a solução que a empresa encontrou foi a de conceder o Tíquete Refeição Eletrônico e, aproveitando esta mudança, que conceder o Tíquete Alimentação para quem, apesar de receber o Tíquete Refeição Voucher, traz marmita ou almoça em casa.
Pergunta: isto acarretará algum problema para a empresa?

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:17

Oi Renata,
Não vi nenhum prejuízo ao trabalhador, logo, não creio que possa trazer problemas à empresa.
De toda sorte, peça aos seus funcionários que assinem um documento em que deixam claro a opção deles em receber em papel ou eletrônico. Quanto a concessão do Vale Alimentação, entendi que será concedido mais este benefício (ou seja, eles receberão o VR mais o VA). Da mesma forma oriento que eles optem pelo recebimento (e consequente desconto, mesmo que simbólico) ou não.
Desta forma, não haverá problemas.

Ney

Ney Prates.
RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:15

Bom dia Ney

Quanto ao prejuízo ao trabalhador e problemas à empresa, ok. Obrigada.

Agora, nem todos receberão o benefício alimentação. Somente aqueles que moram próximo ou trazem a refeição de casa. Para os demais será VR em papel ou o eletrônico, o que for mais benéfico.

Agradeço pelo auxílio.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:39

Renata,

Se não há nada na convenção coletiva que regule o vale refeição/alimentação, a empresa deverá determinar o valor do beneficio, após isso, deverá criar um formulário onde o próprio funcionário escolha se quer o valor em Vale Alimentação ou Vale Refeição.

Não aconselho pagar valores diferentes para quem recebe alimentação e para quem recebe refeição. Também não pode dar alimentação e refeição para uns e apenas refeição para outros.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 15:51

Pessoal, outra dúvida que surgiu.

Já existe uma premiação, na forma de vale alimentação, para quem não falta durante o mês e também para produtividade.
Se implantarmos o benefício "alimentação" acarretará algum problema?

Agradeço a colaboração de vocês, pois estou literalmente perdida neste assunto.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 09:46

Renata,

Como você disse, não haverá distinção de valores, então está ok, cada um saberá o qual benefício é vantajoso para sí.

Sobre o incentivo de produção/asseduídade, desde que as regras sejam as mesmas para todos ok.

Aqui nós premiamos com mais R$ 50,00 no alimentação o funcionário que não se atrasa e nem falta durante o mês.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"

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