Janaina Lomar
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioA nova legislação, já não tão nova, do aviso prévio lhe acrescenta 3 dias de a cada ano completo do trabalhador. Porém, há sindicatos que não estão aceitando um aviso de 45 dias, por exemplo. Eles OBRIGAM que seja feito da seguinte forma: 30 dias de aviso e 15 indenizados, perfazendo os 45. Se for diferente disto, não homologam a rescisão. Isso caracteriza uma indenização por tempo de serviço e não aviso prévio. Enfim, alguém já passou por esta situação? Encontraram base legal para os sindicatos poderem fazer isso?
No aguardo, queridos!