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Novo aviso prévio - Recusa do Sindicato

JANAINA LOMAR

Janaina Lomar

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:25

A nova legislação, já não tão nova, do aviso prévio lhe acrescenta 3 dias de a cada ano completo do trabalhador. Porém, há sindicatos que não estão aceitando um aviso de 45 dias, por exemplo. Eles OBRIGAM que seja feito da seguinte forma: 30 dias de aviso e 15 indenizados, perfazendo os 45. Se for diferente disto, não homologam a rescisão. Isso caracteriza uma indenização por tempo de serviço e não aviso prévio. Enfim, alguém já passou por esta situação? Encontraram base legal para os sindicatos poderem fazer isso?
No aguardo, queridos!

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:49

Janaína,

Interessante, comigo aconteceu o inverso. Uma vez, eu pedi ao sindicato para que fosse feito assim, como querem lhe IMPÔR(30 dias trabalhados e 15 dias indenizados), só que no meu caso o sindicato não aceitou, alegou que :

* Não havia previsão legal para dividir o aviso em parte trabalhado e parte indenizado

* O cumprimento de aviso prévio em domicilio caracteriza-o como indenizado. "Instrução Normativa 3 SRT/2002"

No momento tinha muitas demandas e o mehor (mais prático) foi pagar tudo como indenizado.

Boa sorte.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:06

Olá Janaína,
Sim, já aconteceu comigo, e aliás, com certa frequência.
Aqui em Curitiba, muitos sindicatos entendem desta maneira, pois, dizem ser mais danoso ao trabalhador ficar 45 dias cumprindo aviso prévio, configurando até um "dano moral". Então, fazem esta manobra, de se cumprir 30 dias e indenizar o restante.
Com certeza, esta não foi a intenção do legislador quando editou a Lei e não há amparo legal para isto (salvo se alguma CCT dispôs assim). É uma mera interpretação dos Sindicatos, principalmente os ligados às atividades industriais.
Como já estou cansado de tudo, agora eu ligo para o Sindicato antes de conceder o aviso ou fazer a rescisão.
Não discuto mais, vou seguindo a boiada, no caso, os sindicatos.
Concordo plenamente com sua colocação.
Temos que fazer um movimento: Por um Brasil sem Leis.
É mais fácil não ter leis a seguir, do que seguir leis que todos interpretam à sua vontade.
Um abraço.

Ney Prates.
JANAINA LOMAR

Janaina Lomar

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 13:14

Queridos, obrigada pela resposta e comentários.
Realmente me deparo com vários sindicatos que interpretam dessa forma o cumprimento/indenização do aviso. Há aquelas que dispõem tal interpretação em sua convenção, já outros não. Por isso, fico de mãos atadas para explicar ao empregadores o porquê, além de trabalhar no aviso, terão de indenizar. Normalmente já é feito dessa forma para se fugir da indenização, e os sindicatos os obrigam a tal mesmo sem base legal. A norma geral é TRABALHAR os 30 + 3 (ou mais) dias. Quando a lei (convenção coletiva) é omissa, devo me guiar pela norma geral. Enfim, se alguém souber ou encontrar tal texto legal, vamos compartilhar aqui! Continuarei procurando e cobrando dos sindicatos essa posição.
Abraços!

Gerson Antunes

Gerson Antunes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:07

Oi Janaína,

Você diz que a norma geral é trabalhar 30 dias mais a projeção do aviso?

Se o trabalhador cumprir todo o aviso prévio qual o ônus do empregador?

A juíza Ana Maria Espi Cavalcanti da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que a proporcionalidade do aviso prévio não se aplica ao empregador. A Magistrada entende que a norma não é voltada para o patrão e sim benefício para o empregado. Inclusive baseando na Nota Técnica do MT 184/12 e ainda no artigo 7º inciso XXI da Constituição.

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