Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos.
Temos um cliente (mercearia) querendo admitir um menor de 16 anos. Qual seria a carga horária máxima? E em relação à salário?
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Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos.
Temos um cliente (mercearia) querendo admitir um menor de 16 anos. Qual seria a carga horária máxima? E em relação à salário?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBom dia, Alef, o menor de 16 anos de idade, só podem trabalhar na condição de aprendiz. Não sendo aprendiz não podem ser contratados em nenhuma outra hipótese, razão pela qual não há que se falar em registro, leia o Precedente Administrativo MTE nº 68.
Há lei especifica para contratação de menores aprendizes, onde a idade e a partir de 14 anos, como a atividade de seu cliente é comercio você deverá entrar em contato com o SENAC de sua região e eles irão te orientar., veja a lei 10097 de 20.12.2000, ok
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