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Carga Horária menor 16 anos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:15

Bom dia, Alef, o menor de 16 anos de idade, só podem trabalhar na condição de aprendiz. Não sendo aprendiz não podem ser contratados em nenhuma outra hipótese, razão pela qual não há que se falar em registro, leia o Precedente Administrativo MTE nº 68.
Há lei especifica para contratação de menores aprendizes, onde a idade e a partir de 14 anos, como a atividade de seu cliente é comercio você deverá entrar em contato com o SENAC de sua região e eles irão te orientar., veja a lei 10097 de 20.12.2000, ok

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