Fernanda,
Isso é um caso muito complexo.
Eu particularmente, tentaria conversar com a empresa, pois as empresas possuem a faculdade em abonar, principalmente pelo que está na sua convenção coletiva de trabalho especifica. 1 dia por ano será abonado.
Porém há que se atentar para o entendimento jurisprudencial que vem demonstrando que a mãe, o pai, tutor ou responsável que, não havendo outra possibilidade, precisar se ausentar do trabalho para acompanhar o filho menor até o médico, deve ter esta ausência justificada pela empresa, já que esta garantia de cuidado do filho, além de estar estabelecido na Constituição Federal, é um dever estabelecido no exercício do pátrio-poder, consubstanciado no dever dos pais de cumprir funções de sustento, educação e assistência aos filhos, conforme define o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assim acredito eu, veja bem, meu entendimento, que caso você venha a acionar a justiça, algo assim, poderá ter ganho de causa...
Converse com um advogado, mesmo que do seu sindicato para pedir o parecer, opinião dele, antes de qualquer coisa...
Mas como se diz da nossa justiça
"Cada cabeça, uma sentença"
Atenciosamente,