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Atestado de Acompanhante

Fernanda Lopes Agapito

Fernanda Lopes Agapito

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:31

Olá,

Tenho uma bebê de 5 meses trouxe 4 atestados de acompanhantes pois ela esteve doente., minha chefe disse que irá descontar esses 4 dias. Gostaria de saber se posso entrar com um processo devido a esses descontos, como devo proceder. Sendo que eu ja trouxe atestados de acompanhante outras vezes e eles não descontaram. Mas agora ela disse que vai descontar. me ajudem.

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:37

Fernanda,


Bom dia. A legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho até o médico), tampouco se manifesta quanto a obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo.

Embora não tenhamos a manifestação da Legislação a respeito, é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.

Em um procedimento interno de uma empresa qualquer, encontramos uma dessas garantias a qual estabelecia que "Nos casos dos atestados de acompanhantes para filhos até 14 (quatorze) anos, a ausência é abonada, no limite de 01 dia/mês."

Também essa questão vai muito do bom senso da empresa.

veja se seu acordo coletivo diz algo a respeito.

Hoje já há uma Lei em tramite no Senado Federal que se permitirá até 30 dias de falta no ano, para mães com filhos menores de 14 anos.


Espero ter ajudado


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Fernanda Lopes Agapito

Fernanda Lopes Agapito

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:42

Edson,

na convenção coletiva podemos apresentar 1 atestado de acompanhante ao ano.
Mas ja apresentei mais de um e eles sempre abonaram agora que eles querem descontar se eu entrar com um processo provando que os outros desse ano eles ja abonaram, sera que consigo ganhar?

Obrigada

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:51

Fernanda,


Isso é um caso muito complexo.

Eu particularmente, tentaria conversar com a empresa, pois as empresas possuem a faculdade em abonar, principalmente pelo que está na sua convenção coletiva de trabalho especifica. 1 dia por ano será abonado.

Porém há que se atentar para o entendimento jurisprudencial que vem demonstrando que a mãe, o pai, tutor ou responsável que, não havendo outra possibilidade, precisar se ausentar do trabalho para acompanhar o filho menor até o médico, deve ter esta ausência justificada pela empresa, já que esta garantia de cuidado do filho, além de estar estabelecido na Constituição Federal, é um dever estabelecido no exercício do pátrio-poder, consubstanciado no dever dos pais de cumprir funções de sustento, educação e assistência aos filhos, conforme define o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim acredito eu, veja bem, meu entendimento, que caso você venha a acionar a justiça, algo assim, poderá ter ganho de causa...

Converse com um advogado, mesmo que do seu sindicato para pedir o parecer, opinião dele, antes de qualquer coisa...


Mas como se diz da nossa justiça

"Cada cabeça, uma sentença"


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 11:47

Fernanda, bom dia.

Como disse o colega Edson a lei não regulamenta a ausência para acompanhamento de filho ao médico, algumas convenções coletivas estipulam essa licença.

Os empregadores costumam ser mais flexiveis com ausências de mãe quando o filho está doente, mas isso é FACULTATIVO ou seja, não é obrigado ou imposto por nenhum tipo de lei.

É de suma importância que haja comunicação entre as partes...

Você avisou a empresa de seu problema?
Negociou algo como compensação posterior?
Procurou ouvi a explicação da empresa sobre o desconto?

Importante ressaltar que se a empresa aceitou uma justificativa anterior ela não é obrigada a aceitar sempre, já pensou se o funcionário precisa se afastar por 2 meses para cuidar do filho? Como fica a empresa?

Hoje em dia a justiça trabalhista está banalizada, qualquer pequeno motivo vira um processo e por isso os tribunais estão lotados de ações paradas e sem previsão de julgamento; converse com sua superior e explique sua situação, negocie uma compensação ou peça para parcelar o desconto; nem sempre é vantagem perder um bom emprego por uma ação que não te acrescentará nada bom na carreira profissional e o ganho financeiro mínimo (algumas ações trabalhistas fecham com acordo de Mil Reais, tirando a parte do advogado você fica com R$ 700,00).

Será que compensa?

Att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 12:08

Então Fernanda, é uma situação complicada para ambas as partes.
Talvez ela esteja fazendo isso não por querer mais por questões administrativas ou até gerenciais, digo isso pois ela pode estar sendo cobrada disso.
Ela entende e compreende seu problema mais ela como "CHEFIA" as vezes tem que exercer este cargo que algumas vezes tem que ser carrasco pois caso contrario dará o direito a todas as mães da empresa levarem seus filhos ao medico e quererem abono já que você tem este abono, ficaria uma situação complicada, talvez ela tenha abonado por pensar que não seria algo corriqueiro, porem ao se tornar corriqueiro ela tem que tomar as medidas cabiveis para que todos tenham os mesmos direitos de ganhos e descontos pois não seria justo abonar somente a sua ausência sendo que outras podem se encontrar nas mesmas circunstâncias.
Você não tem opção e terá que ausentar-se, sua chefe também não tem opção a não ser descontar, ou ela abona para todas ou para nenhuma, uma vez ou outra da para jogar de baixo do tapete mais situações corriqueiras exigem menos flexibilidade.

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 09:21

Boa tarde!
Uma funcionária entrou de licença maternidade, e antes de voltar o bebê precisou fazer uma cirurgia. Terminada a licença, a médica deu um atestado de acompanhante de 15 dias, mas a criança precisou refazer a cirurgia 3 dias antes de terminar esse atestado.
A funcionária ligou na empresa e disseram que irão aceitar o atestado para fins de não demiti-la por abandono, porém não abonarão as faltas desse segundo atestado, até aí já vi que podem fazer, ok?
Minha dívida é a seguinte: se ela tem estabilidade após a licença maternidade de 3 meses e terá 30 dias de atestado após a licença, sua estabilidade terá mais 2 meses ou será de 3 a contar dos atestados.

Outra dúvida é em relação à salário/ rescisão negativa. A funcionária tem convênio participativo e todos os procedimentos realizados pelo bebê (parto, internações, cirurgias) serão descontados quando voltar da licença maternidade, seu salário com certeza será negativo, principalmente porque não abonarão as faltas do segundo atestado de 15 dias, como ficará esse saldo negativo, ela deverá pagar para a empresa ou será descontado no próximo salário? E se o saldo negativo for maior que o próximo salário?

Desde já,
grata.

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