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Prescrição no Aviso Prévio Proporcional

Fabiane Aguera Costa de Oliveira

Fabiane Aguera Costa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:34

Ciente do prazo quinquenal nas ações trabalhistas, a dúvida é se o Aviso Prévio Proporcional pode ser cobrado além dos 5 anos, em outras palavras, deve-se obedecer a proporcionalidade do aviso prévio e se incluir em via processual 3 dias por ano trabalhado de todo o vínculo trabalhista ou devemos no máximo atingir 15 dias de aviso prévio proporcional no judiciário?

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