Fabiane Aguera Costa de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Ciente do prazo quinquenal nas ações trabalhistas, a dúvida é se o Aviso Prévio Proporcional pode ser cobrado além dos 5 anos, em outras palavras, deve-se obedecer a proporcionalidade do aviso prévio e se incluir em via processual 3 dias por ano trabalhado de todo o vínculo trabalhista ou devemos no máximo atingir 15 dias de aviso prévio proporcional no judiciário?