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Recibo RPA de professor em empresa

Renata May

Renata May

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 11:53

Prezados,

Temos uma professora de idiomas que ministra aulas para nossos funcionários (somos uma empresa de engenharia). Antes os alunos arcavam com os custos, e agora resolvemos pagar diretamente a professora (como benefício) e esta nos apresenta um RPA com o nome e CNPJ da nossa empresa. Pagamos o mesmo valor que era pago pelos alunos.

Agora meu contador informa que teremos que pagar o INSS dela.
Isso procede??? Mesmo ela não prestando serviços "diretamente a empresa", digamos assim????

Eu não provisionei este custo ao oferecer o beneficio e nem fiz o desconto, por isso a preocupação.
Agradeço desde já.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 12:54

Boa tarde,

Renata,

Sim,

Se vcoê irão arcar com o pagamento deverão reter dela 11% a titulo de contribuição previdênciária, e pagar 20% como INSS patronal. A legislação obriga a empresa a reter a contribuição previdenciária dos contribuintes individuais ao realizarem o pagamento.

Ex:

Prestação de serviços================ 678,00
INSS retido============================74,58

Valor liquido a pagar: 603,42

INSS patronal por conta da empresa: 135,60

valor de INSS devido a recolher junto com a dos demais empregados
135,60+74,58= 210,18

Saudações,

Tiago de Lannes

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 20:52

Boa noite,

Renata,

Se o pagamento for efetuado pelos alunos ao professor, não haverá retenção de INSS, isto porque caberá ao próprio professor enquanto contribuinte individual, efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias.

A empresa poderá reembolsa-los através de "auxilio educação"

Saudações,

Tiago de Lannes

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 20:33

boa noite,

Renata,

Poderá haver a retenção do ISS conforme a legislação municipal, há municípios que o ISS é anual, o próprio autônomo recolhe e apresenta a guia paga a empresa que não efetua a retenção, mas há municípios também que obriga a empresa a reter e recolher, você terá que verificar a legislação do seu município.

Poderá também haver descontos de IR conforme tabela progressiva. Em geral os descontos que podem ocorrer são: INSS, ISS e IR.

Att.

Tiago de Lannes

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