Alexandre Orsolini Violla
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Empresa celebrou um acordo trabalhista via Vara do Trabalho, com pagamento em 15 parcelas sendo a ultima parcela paga em 20/11/2007.Na homologação do acordo foi exigido pelo juiz do trabalho, conforme consta no processo o "recolhimento do percentual de 20% devido pela empresa referente ao INSS e do percentual de 11% devido pelo ex-funcionario referente ao INSS, devendo ser recolhido até o dia 02 do mês seguinte ao pagamento do acordo ou de cada uma de suas parcelas".As minhas dúvidas são: se a empresa era optante pelo simples federal e agora pelo super simples, ela é obrigada a recolher os 20% mencionados ou não? Se ela for realmente obrigada, ela não recolheu mensalmente conforme solicitado, ela pode recolher os 31%, em uma única guia com vencimento dia 03/12/2007? Qual o código usado para o recolhimento da GPS? Grato.
assessoria empresarial e contabilidade