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acidente de trabalho

sandra carvalho silveira

Sandra Carvalho Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:53

Bom dia!!!
Sofri um acidente em trânsito mas eu estava trabalhando. Perdi o meu veiculo( moto) . Gostaria de saber se o empregador tem a obrigação de pagar o conserto ou me reembolsar o valor da moto. Eu usava a moto para fazer serviços de banco. E tambem a diferença de salário ,porque o INSS faz uma média dos ultimos anos e meu salario ficou muito abaixo do valor que eu recebia.

desde ja agradeço

Sandra

Sandra Carvalho Silveira.
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:37

Sandra Carvalho Silveira

com relaçao a moto vai depender do acordo entre as partes.

que diferença de salario vc está falando?ganhava por fora?

se sim a empresa agiu errado e terá que pagar essa diferença mas pra isso terá que cobrar a empresa ou judicialmente.

sandra carvalho silveira

Sandra Carvalho Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:58

Paulo bom dia!!!

Eu recebia por fora 600,00 reais, mas não estou recebendo o salário que estava na carteira. O INSS faz uma média dos ultimos anos. Estou recebendo 50% do que estava na carteira. Essa diferença o empregador tem que me passar?

Sandra

Sandra Carvalho Silveira.
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:05

Sandra Carvalho Silveira

nao, o unico valor que ele deveria te pagar era o que vc recebia por fora.

com relaçao a carteira veja com a previdencia se está correto pq eles erram muito

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:19

Sandra estava acompanhando o desenrolar dessa situação e resolvi intervir, Já ouviu aquele ditado ditado "quem registra errado, paga duas vezes"? Pois então é isso que acontece, o correto é você pegar seus último holerites, e levar no INSS e peça pra conferir os valores que foram recolhidos e também descontados de seu pagamento. Acho que e entendi bem que você tinha um salário por fora, nesse caso a empresa irá complementar o seu salário. Exemplo: Se o seu salário era 1.500,00 e o INSS pagar 678,00 a empresa irá complementar o restante. Esse é o preço de registrar por valor menor. As empresas devem ser conscientizadas que na hipótese de óbito, os herdeiros vão questionar os direitos do trabalhador, no caso de pensão, direitos trabalhistas e por aí vai.

Skype termy.ferreira
sandra carvalho silveira

Sandra Carvalho Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:29

Bom dia Termy,

Eu era registrada com 1219,00 e recebia por fora 600,00 .Estou recebendo do INSS 720,00. Na verdade meu salario teve um aumento de 183,33 em janeiro q só foi repassado no holerite de março, o que me prejudicou mais ainda. Meu acidente foi dia 26 de março. Esse aumento eu recebi somente em abril.
Com esse salário de 1219,00 desde 01 de agosto de 2012, eu deveria receber quanto do INSS? Quero saber o certo para pedir revisão. Estou afastada pelo INSS ate 23 de setembro.

Sandra Carvalho Silveira.
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:35

Sandra, independente de quanto você está recebendo ou deveria receber, se os eu salário é R$ 1.819,00 a empresa é obrigada a pagar a diferença do seu salário de R$ 1.099,00 Vejamos nesse cálculo do INSS tá dando 59,06% da base salarial. Alguma coisa tá errada, peça uma verificação no INSS.

Skype termy.ferreira

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