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férias dobrando

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:40

bom dia
estou com uma duvida, temos um funcionário, no qual as férias dele ja esta vencido sendo que ja ira vencer o outro período, sendo que devemos conceder ate dia 05/07/2013, irei gerar as férias agora no final do mes de junho, e minha duvida é:
em julho ele estará de férias, mas será em dobro ou não?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:37

Yone

01/08/2011 a 02/08/2012: gozadas em 01/07/2013 até 30/07/2013 - não dobra, férias normal. Se der depois desta data, haverá a dobra.

01/08/2012 a 02/08/2013: novo período completado, deverá tirar férias até 31/07/2014.

Obs.: Só haverá dobra, quando ultrapassar o período concessivo. Ou seja, os 12 meses após o período aquisitivo.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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