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Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:40

A contagem é diferente, sendo para as férias proporcionais por período e o 13º salário proporcional por mês. Considerando para ambos 1/12 para a fração superior a 14 dias.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:42

Não concordo... admissão 02/05/2013 saída 15/06/2013, como não foi completado os 15 dias??? Compreendo que o empregado trabalhou até 15/06, se a regra é igual pra 13.º e Férias, então é 02/12 de cada. Embora nunca tive a curiosidade de prestar nos cálculos efetuados pelo meu programa, mas é via de regra. trabalhou até dia 15 de determinado mês tem direito a 01/12 avos de férias e 13.º. Estou enganado?

Skype termy.ferreira

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