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Faltas / DSR obriagtorios

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 13:34

Prezados colegas.

Estou com um cliente onde ele insiste em querer descontar o DSR.


Gostaria de saber a empresa pode descontar o DSR, como é feito o desconto, e caso seja descontato o que pode gerar futuramente

Thalisson Rocha
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 13:36

Thalisson Silva da Rocha

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da lei 605/1040.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 14:46

Thalisson Silva da Rocha

Pode sim, o DSR é concedido a todos os trabalhadores que cumprirem integralmente a sua jornada de trabalho semanal.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 16:30

MArcelo

surgiu outra duvida aqui.

Se o funcionário mensalista faltou 01/06/2013 e 25/06/2013 quantos dSR desconto dele apenas 1 ou 2 DSR o mesmo para quem faltou 05/06/2013 e 17/06/2013

Thalisson Rocha
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 21:43

Ele perde o DSR da semana em que faltou, portanto, basta observar quantos foram os DSRs na semanas onde ocorreram as faltas (01/06, 25/06, 05/06 e 17/06/2013).

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 08:40

Thalisson Silva da Rocha
VC pode descontar 1 DSR, por semana, se são 02 faltas em semanas diferentes, então vc pode descontar 02 DSRs.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 08:56

Outra duvida Galera.

O DSR seria referente ao dia do Sabado e Domingo que o funcionário se encontra em casa que inclui para carga horaria, entao ele ganhar meso ficando em casa.
Agora mesmo ele trabalhando aos sabado isso também é correto descontar.

Thalisson Rocha
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:01

Thalisson Silva da Rocha, o DSR é contado apenas como o dia de folga do funcionário que devera ter um dia de folga na semana e pelo menos um desses dias em um mês deve coincidir com o Domingo. Para um mensalista normal, o DSR se refere ao Domingo e é descontado apenas o valor de um dia do salario por DSR.

Att

Raone Souza
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:03

Raone entao quer dizer mesmo meus funcionários trabalhando de segunda a sabado e ele falta ou no sabado ou qualquer dia da semana ele eu terei que descontar alem das faltas do dia que ele falou o DSR.

Thalisson Rocha
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:06

Sim, lembrando que a jornada semanal do mensalista é de 44 horas. se ele completou essas horas então não ha o que descontar. Mas se para completar a jornada de 44 horas a empresa trabalha o sábado, aí sim pode se descontar o DSR.

E só poderá descontar um DSR por semana como dito pelos colegas acima.

Att

Raone Souza
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:32

Dificilmente, Thalisson. A única possibilidade de vir a ser questionado é se por acaso ele nunca antes descontou o DSR e agora passar a descontá-lo.

Daí é que vem a discussão. Alguns alegam direito adquirido pois na hierarquia das normas legais existe o costume, a prática usual mantida pelo empregador, que se sobrepõe às demais normas desde que seja em beneficio ao empregado, a questão de se aplicar a norma mais favorável ao trabalhador.

Abraços!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:37

Acrescento que o DSR tmb pode se referir a um dia de feriado.

Caso a falta tenha ocorrido em semana com feriado, além da folga semanal (que pode recair em qualquer dia da semana), ele tmb perde o feriado.

Em suma: o empregado terá descontado sua falta (1/30 ávos), perderá o dia da folga semanal (1/30 ávos) como tmb o dia do feriado (1/30 ávos) que recaiu na semana da falta ao serviço.

Abraços!!!

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:38

Thalisson Silva da Rocha, pegando uma carona no que a Kennya Eduardo disse "a questão de se aplicar a norma mais favorável ao trabalhador."

Então se estiver beneficiando o trabalhador o MTE não vai reclamar não.
O MTE só vai questionar se descontar mais de um DSR por semana, então fique atento.

Att,

Raone Souza
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:49

Ao inverso, Thalisson. Se ele sempre descontou, ele pode continuar a descontar.

A norma mais favorável aponta que o costume de não descontar o DSR em caso de faltas ao serviço é mais benéfico ao trabalhador, portanto, não pode o empregador surpreender seu funcionário alterando os costume, passando a descontar o DSR.

Se sempre descontou, pode perfeitamente seguir com a norma, descontando o DSR.

Abraços!!

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:47

Entao neste caso
Se o funcionário mensalista faltou 01/06/2013 e 25/06/2013 estarei desconto 2 DSR referente a casa semana eu não posso é descontar 2 DSR se ele tivesse faltando no dia 25/06/2013
A empresa sempre descontou o DSR, entao posso continuar descontando sem problemas.

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 11:03

Resumindo tudo para finalização dessa discursão.

Alem das faltas 2 dias ele ainda vai perder 2 dias do DSR = totalizando 04 faltas sendo 2 horas faltas e 02 horas faltas DSR.
Ok

Thalisson Rocha

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