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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 20:16

Olá, eu estou muito em duvida, recebi o comunicado que estaria sendo dispensada no meu serviço no sábado dia 08/06/2013 e assinei o no dia. a empresa me informou que eu teria que trabalhar 23 dias e ficar 7 em casa, não me perguntou o que eu acharia melhor. Bom, ate que dia eu terei que trabalhar? os 23 dias conta com o domingo? pois meu período de trabalho é de segunda a sábado, e só mais uma duvida, No meus últimos 2 olerites veio descontando um valor do e eles me informarão que era obrigatório pagar, porem eu pesquisei na internet e tinha visto que não era obrigatório, alguém pode me esclarecer essa duvida também por favor? e se não for obrigatório teria como eu processar a empresa ou exigir o dinheiro de volta dos descontos que tive ate hoje? Obrigado pela atenção. Agradeço desde já.

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 20:19

Opa, só para constar, eu esqueci de colocar acima o que realmente foi descontado do meu olerite: no caso foi descontado Contribuição Sindical. Muito Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 23:36

Vanessa, os 23 dias de trabalho do aviso são corridos, começam a contar do dia seguinte ao dia em que vc recebeu o comunicado da demissão (do dia 09/06 até 01/07). Creio que descontaram de vc a taxa assistencial do sindicato, ela é obrigatória sim, e para não tê-la descontado é preciso que o trabalhador faça carta de próprio punho declinando dos serviços e negando seu desconto, e entregar ao Sindicato. Como isso não foi feito em tempo hábil, não há mais o que fazer agora.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

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