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Retenção INSS Codigo 2631

Fernanda Randolfo

Fernanda Randolfo

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 21:14

Pessoal boa noite!!!!

Preciso de uma orientação urgente.
Temos uma empresa de construção civil, verificando hoje, nos demos conta que estava sendo enviada GPS com o código 2631 com os dados da tomadora de obra para a prestadora pagar.
Como faço para corrigir estes 3 meses, visto que a tomadora que estava pagando a GPS com os dados da prestadora(empresa de construção, e ja estavamos fazendo a retençao de 11% na GFIP para a prestadora.
Posso fazer a compensação destes valores que a prestadora pagou?

Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:45

Fernanda, no caso de retenção de INSS, a tomadora deve recolher o valor retido numa GPS com o código 2631, e usando o CNPJ da prestadora.
A prestadora faz a compensação do valor retido, na sua GFIP, indicando a tomadora. Se mesmo compensando, ainda houver valor a pagar, a prestadora recolhe usando uma GPS com o CNPJ dela.

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