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FÓRUM CONTÁBEIS

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verbas rescisória

Sara da Silva Mendes

Sara da Silva Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 10:31

Olá, queria muito que vocês me ajudassem.

É o seguinte: Pedi demissão no dia 31/05/2013 e a empresa me liberou do aviso prévio sem me informar motivo algum, me fez escrever uma carta a próprio punho, dizendo que estava pedindo demissão por motivos pessoais e colocando que estava sendo liberada do aviso e pediu pra que eu colocasse a data de pedido dia 03/06/2013 pois era final de mês e a folha de pagamento tinha fechado, depois de feito pedi um comprovante que estava sendo liberada, mas a mesma me informou que não tinha. E mais, passei uma semana tentando fazer o exame demissional, mas nunca tinha médico, fui no RH e me informaram que não era obrigatório. Entrei na empresa dia 25/04/2011 e sai dia 31/05/2013, mas lá está que sai 03/06/2013, meu salario era R$ 678,00. Tirei uma férias quase vencendo, no dia 15/03/2013 a 29/03/2013 e no dia 10/04/2013 a 24/04/2013. E minhas contas vieram R$ 500,00.

E quero saber o que tenho direito a receber pelo tempo de serviço. Se esse valor esta correto e se é caso de justiça. Por favor me ajudem.
Obrigada

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 19:56

Bom vamos lá

Quando vc pede demissão recebe as férias proporcionais , 13º proporcional , saldo de salário e cumpre o aviso . Em relação as férias acredito estar certo , sendo que vc entrou em 04/2011 tendo direito ás férias 04/2012 e para não haver multa deve concedê-la em 03/2013 como foi mencionado , no entanto ultrapassou esse prazo. Teria direito então a dobra das férias . E quando foi homologado não lhe falaram nada ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 23:38

Sara, se vc procurar seu Sindicato tenha certeza que eles irão lhe orientar corretamente e prestar o auxilio que vier a ser necessário, se for necessário.

Contudo, devo desfazer um equivoco. Discordo quanto as férias serem dobradas, pois a admissão deu-se em 25/04 e as férias concedidas terminaram em 24/04, no exato fim do período concessivo.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Boa sorte!!!

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