Boa noite, as férias coletivas devem ser comunicada ao ministério do trabalho com antecedência de no mínimo 15 dias e enviar uma copia ao sindicato da categoria, você deverá fazer um comunicado em três vias detalhando os dados da empresa, qual o setor que irá sair de férias ou sua totalidade, e quais os setores que ficarão trabalhando, o período das férias inicio e o fim, as férias de no mínimo 10 dias, a via que ficar com empresa terá o protocolo dos dois órgãos, os empregados com menos de um ano, inicia-se no período aquisitivo a partir do primeiro dia das férias, ou seja, 13.06, aqueles que forma admitidos em 06.09, tem 09 avos, ou seja 22,5 (sem considerar as faltas), como será concedido 10 dias, fica então 12,5, estes dias remanescentes , se o empregador não teve como deixar estes empregados gozarem todo o período de direito seguidamente(retornando ao trabalho após os demais empregados), deverão ser concedidos até o final do suposto "período aquisitivo", como se não tivesse sido modificado o período aquisitivo dos empregados em questão, exemplo
admissão - 06.09.2012
direito a férias por 09 meses de trabalho = 22,5 dias
férias coletivas de 10 dias = 13.06.2013 à 22.06.2013
concessão dos 12,5 dias restantes - até 06.08.2014 (que seria o término do período concessivo se não houvesse as férias coletivas)
inicio do novo período aquisitivo - 13.06.2013 (data de inicio das férias coletivas), o empregado menor de 18 e maior de 50 deverão gozar as férias de uma só vez, ex férias coletivas de 10 dias e o empregado com direito a 22,5 (23 dias)a empresa deverá deixa-lo gozar integralmente seu direito de férias, retornando após os demais empregados