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Moradia no Emprego

Milton Luis Ribeiro Barros

Milton Luis Ribeiro Barros

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 14:06

Boa Tarde, gostaria de esclarecer uma dúvida: Temos uma situação em um local que é um Centro de Recuperação de Drogados e temos um Coordenador que trabalha registrado no período de 08:00 hs por dia, porém esse mesmo mora no local de trabalho (em uma edicula no fundo), a dúvida é:
- Futuramente a empresa poderá sofrer algum tipo de problem a com esse funcionário e/ou essa situação?
- E pelo fato tambem de estar dentro da área da empresa (morando) ele poderá alegar que fica a disposição 24 horas para a empresa?
Como devo proceder perante essas situações?

ALBINO MOREIRA NETO

Albino Moreira Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 14:50

Boa tarde Milton.
Já tive esse problema, o funcionario quando saiu da empresa (um olaria) ele disse que recebia o salario do mes mais casa, agua, energia.
O juiz entendeu que tudo isso era salario, mandou incluir tudo no calculo.
O que foi feito a partir dai, um contrato de aluguel de R$10,00, e descontado no recibo de pagto R$ 1,00 de agua e R$ 1,00 de energia.
Espero ter ajudado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 18:17

Também tenho um caso desse.
Mas se colocar na folha o desconto de aluguel, água, etc, estará apenas livrando a empresa de ter que incluir estes valores como salário.

Mas e a questão das horas?? O empregado trabalha e mora na empresa. Na maioria das vezes nem trabalha as 08 horas diárias (no meu caso o empregado trabalha no Asilo, levanta de manhã, dá os remédios, comida, banho, etc e fica o resto do tempo "a toa").
Em uma ação, é fácil considerar que o empregado esteve o tempo todo à disposição da empresa. Como que a empresa deverá se comportar neste caso???

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***CCB
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 01:17

Olá Wilson e Milton,

Para evitar este tipo de problema o funcionário deve assinar o cartão ponto na entrada, intervalo e saída. Mas mais importante ainda é que haja uma fiscalização de um supervisor deste cartão para evitar cartão inglês (como o mesmo horário sempre) e acréscimo de horas, sendo que se constatado um acréscimo de horas indesejadas pela empresa, esta deve notificar o funcionário através de advertência.
O cartão ponto é a melhor proteção, tanto para empresa em uma possível ação trabalhista, como para o empregado que deverá receber horas extras caso tenha trabalhado um período superior ao acordado.


Atenciosamente,

Esther Luiza

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