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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jornada de Trabalho Flexível

Renatha

Renatha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 18:01

Prezados Boa Noite,

Possuo um funcionário que não possui horário pré-estabelecido, ele atua de acordo com a sua demanda, sua função é vigia florestal. Ex. Ele trabalha em um dia das 13:00 hrs às 20:00, no outro 08:00 às 17:00 hrs, e assim por diante...Folgando duas vezes na semana, uma é no domingo a outra é no dia por ele estipulado. Isto está correto? Qual a base legal para este tipo de jornada?

Att.

Renatha

Att.

Renatha Prata
Assistente Contábil
Aimorés - MG
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 18:46

Oi Renatha,
Não há base legal para isso. Você deve verificar se há previsão na convenção/acordo coletivo e seguir o que está lá estiver determinado. De qualquer sorte, oriento que você faça um acordo escrito com ele, prevendo todas as nuances e homologue no Sindicato.

Att.

Ney Prates

Ney Prates.

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