Rogério Ivanir Rodrigues de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Torneiro MecânicoBom dia(boa tarde ou boa noite), tenho uma dúvida em relação ao dissídio referente a 2012 que será ajustado em 2013, minha dúvida é a seguinte:de maio do ano de 2012 até maio de 2013 eu não tive nenhum tipo de reajuste salarial então eu tenho direito ao dissído? eu pergunto pq segundo o escritório da empresa à qual trabalho eu não tenho direito ao dissídio pq segundo a empresa o cálculo é feito não pelos últimos 12 salários(no caso de maio de 2012 a maio de 2013) e sim pelo primeiro salário que está na carteira. Creio que isso não proceda pq se for assim suponhamos que um funcionário comece a trabalhar hoje ganhando 10 reais e daqui a um mês ganhe um aumento de mais 10 reais ele não terá direito a dissidio pelo resto da vida. espero que eu tenha sido claro o suficiente, vou copiar e colar uma parte da circular do sindimetalrs para que eu possa ser mais claro
Em decorrência, recomenda-se que as empresas, no mês de maio de 2013,
concedam, a título de antecipação salarial, um reajuste na ordem de 7,16%, a
incidir sobre os salários resultantes da revisão anterior (01.05.2012), limitado a um
acréscimo máximo de R$0,91 (noventa e um centavos) nos salários fixados por hora
e de R$200,20 (duzentos reais e vinte centavos) nos salários fixados por mês.