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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Liliane Pereira dos Santos

Liliane Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:29

Bom dia estou com uma funcionaria trabalhador rural safrista ela foi admitida em 23/05/2013 e pediu demisão em 12/06/2013 gostaria de saber se ela recebe ferias indenizadas e 1/3 das ferias indenizadas pois meu sistema puxou essas verbas rescisorias se esta certo.
pois ela trabalhou do dia 23 a 31 sem faltas e nesse mes de junho ela faltou ate dia 12.
se alguem puder me esclarecer desde já agradeço.

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:08


Liliane,

Acredito que não esteja, favor dar uma olhada nesse topico, espero que ajude.. http://www.joaobatista.com.br/INFORMACOES-ContratodeSafra.htm#7


Rescisão por iniciativa do Empregado (Pedido de Dispensa):
Se a rescisão antecipada for efetuada pelo empregado, este fará jús a:

Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço);
Salário família, se fizer jus;

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:44

Liliane Pereira dos Santos,

Bom dia!


Não sei se conseguiu sanar a sua dúvida, devido ao tempo decorrido da postagem mas, para fins de informação, de acordo com o inciso II, Artigo 130 da C.L.T., o empregado que tiver de 6 a 14 dias de faltas, tem direito a 24 dias de férias.

Como esta empregada "foi admitida em 23/05/2013 e pediu demisão em 12/06/2013", ela teria 01/12 de férias proporcional, que daria 2,5 dias de gozo de férias.
Como ela teve 12 dias de falta, ela tem o direito de receber 2 dias de férias proporcionais.

Aconselho a dar uma olhada nesta tabela, que ajudará a entender mais sobre os dias de férias de acordo com as faltas.

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***CCB

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