Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalbom dia,
uma empresa optante pelo simples nacional, que presta serviço, cessão de mão de obra, está obrigada a destacar o inss na nota fiscal?
caso sim, a alíquota é conforme tabela do simples que está enquadrada?
o valor destacado na nota fiscal deve ser retido, ou seja pago pelo tomador do serviço?
se alguém puder orientar, agradeço.
atenciosamente,
juliana