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Acidente de Trabalho

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:10

Geovan se é acidente de trabalho, não tem carência. É só dar entrada no INSS, mas se for um acidente que não seja de trabalho, a carência´pra ter direitos a benefício é realmente após 1 ano de contribuição.

Skype termy.ferreira
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 15:28

Boa tarde Geovan

A empregada doméstica como todas as outras profissões contratadas por pessoa física ou que prestam serviço pra tal não tem acidente de trabalho , se afastam portanto por auxílio doença havendo a carência de 1 ano conforme foi comunicado a você

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