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Desconto de horas trabalhadas em banco de horas

Jose Antonio

Jose Antonio

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 15 junho 2013 | 15:48

Boa tarde,

Eu trabalho em uma empresa que utiliza o banco de horas, que eh fechado a cada 4 meses, sempre que um funcionario faz hora extra a empresa paga, se ele atrasa 3 horas nesse período e faz 20 horas a mais ele recebe 17horas a mais. Mas no meu caso eu costumo ficar "devendo" horas, são 220 horas mensais e em 4 meses são 880 horas, se eu fizer apenas 850 horas porque eu atraso quase todos os dias eles podem descontar essas 30 horas minhas?

Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 16 junho 2013 | 22:38

José Antonio, a carga horária mensal máxima permitida por Lei é de 220hs, onde já estão sendo pagos,dentro do salário do mensalista, as horas tidas como de descanso semanal remunerado. A jornada semanal que são as horas efetivas de trabalho (que tem de ser cumprida) é no máximo de 44hs. As 20hs não são para serem cumpridas pois seria impossível, basta multiplicar 8hs (limite diário) por 26 dias úteis (em média, em mês comercial de30 dias) que a conta não fecha (= 208hs).

No mais, aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Jose Antonio

Jose Antonio

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 09:08

Mas vamos supor então que nestas 208 horas a serem cumpridas eu cumpra apenas 200 horas e no final do banco de horas eu esteja devendo 8horas*4meses = 32 horas. Podem descontar isso do meu salário?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 13:57

José, não existem 208hs fixas, afinal, os meses tem quantidade de dias úteis e não úteis variados.

As 220hs é um divisor e não um exigência a ser cumprida. Jornada de trabalho efetiva é a diária e a semanal, com base nessas é que se verifica a ocorrência de horas-extras ou casos de jornada não completada.

Reitero que deve buscar seu SIndicato, pois eles é que regulamentam o Banco de Horas, estabelecem as normas em que ele será administrado.

Em linhas gerais, é possível que que ocorra débito no banco de horas pela não complementação da jornada efetiva de trabalho. Mas somente seu Sindicato poderá elucidar sua dúvida.

Boa sorte!!

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