Celma Cristina de Carvalho Barros
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoO funcionário de uma empresa que presta serviço de montagem de elevadores fez apenas um atestado de saude ocupacional (a empresa não tem o programa PCMSO) e no mesmo veio constando que tem risco ocupacional quimico (óleos - graxas). Fiquei sem saber como proceder. 1- Devo enquadra-lo no sefip com qual ocorrência? porque lá tem ocorrencia 01,02 e 03 dependendo de quando o funcionário deve aposentar. Este grau de ocorrência sou eu quem deve ver em qual ele se enquadra de acordo com o Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 ou o médico do trabalho é quem vai informar? Porque a lista é extensa. Outra coisa como a empresa é optante pelo simples fiz uma simulação e não teve alteração nos valores da GPS isso procede ou a empresa terá que recolher um INSS maior pelo fato de a ocorrência ser de risco?