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Rescisão na vespera de vencer 2ª ferias

Gilson Nascimento

Gilson Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) Vendas
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 09:49

Bom dia a todos!

Tenho um funcionário que esta na seguinte situação:
- admitido em 07/07/2011;
- Assinatura do aviso em 11/06/2013;
OBS: Seu aviso prévio é indenizado.
- férias vencidas não tiradas e nem pagas: 1ª 2011/2012 e a 2ª 2012/2013 que irão vencer dia 07/07/2013.

Gostaria de saber se é devido ao mesmo o pagamento de uma férias em dobro (2011/2012) e outra (2012/2013)a vencer em (07/07/2013) ?
Será que tenho que pagar férias em dobro já que o mesmo não tirou nenhuma férias?

Att.,

Gilson

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 10:14

As férias 2011/2012, deverão ser paga em dobro, pois o aviso prévio indenizado projeta para todos os efeitos, já a de 2012/2013 você irá pagar como férias vencidas.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 10:15

Ola Gilson,

Pela Projeção do AP é devido ferias em dobro no primeiro PA. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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